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DIREITO DAS FAMÍLIAS

A existência secular da família, sua origem, as alterações em sua estrutura e o atual pluralismo das entidades familiares permitem concluir que a sua evolução está diretamente relacionada à mudança da sociedade, da qual é base. Nas palavras de Almeida e Rodrigues Júnior: "E, assim, exatamente por acompanhar o desenvolvimento social, a família vai se adequando a ele conforme necessário".
Decerto, aquela ideia de família contemplada no Código Civil de 1916, matrimonialista, hierarquizada e patrimonialista, deu espaço a um "modelo familiar descentralizado, democrático igualitário e des-matrimonializado".
Nesse contexto, a família evolui conforme progride o homem e a sociedade, adaptando-se aos valores atuais. Esses novos valores passam a inspirar a sociedade; vários modelos de entidades familiares passam a ser reconhecidos. 
A intenção patrimonialista da formação da família dá espaço ao afeto, que somado à estabilidade e à ostentabilidade, caracterizam, na atualidade, toda e qualquer entidade familiar, que são constitucionalmente protegidas.
Daí falar-se em Direito daS FamíliaS.

📝Fonte: AVELAR, Ana Paula. Ações de Família no Novo Código de Processo Civil. In: RODRIGUES JÚNIOR (Org.). Direito das Famílias e das Sucessões: novas tendências. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2017.