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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Obrigação, em sentido estrito, é a relação jurídica entre duas ou mais pessoas, de que decorre a uma delas, ao devedor, ou a algumas, poder ser exigida, pela outra, pelo credor, ou por outras, prestação. Pontes de Miranda.

Os contratos, sejam eles tipificados ou não no Código Civil, são fontes de obrigações; a análise de seus caracteres jurídicos e outras características merecem atenção e expertise. O mesmo se diz da elaboração desses instrumentos, repletos de requisitos subjetivos, objetivos e formais, cuja observância é imperiosa.

De igual modo, atos unilaterais - lícitos -, são também considerados fontes de obrigações, a exemplo da promessa de recompensa, gestão de negócios e pagamento indevido.

Por fim, os corriqueiros "atos ilícitos", que são aqueles decorrentes de ação ou omissão capazes de causar danos, gerando à parte lesada direito à indenização, após apurada responsabilidade civil.