DIREITOS REAIS
Os direitos reais, também chamado direito das coisas, tutelam relações jurídicas entre determinada pessoa (s) e um bem, que pode ser móvel ou imóvel. César Fiúza.
Apesar de o artigo 1.225 do Código Civil elencar, taxativamente, os direitos reais, a Constitucionalização do Direito Civil inspira reflexões acerca da necessidade de uma releitura, prestigiando-se a autonomia privada. A função social da propriedade, por exemplo, relativiza esses conceitos fechados.
O importante é ponderar, sempre.